LGPD NO EXECUTIVO MINEIRO

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Sou servidor público e meus dados cadastrais e de remuneração estão no Portal da Transparência. Com a LGPD isso muda?

A LGPD coexiste com as outras regulamentações existentes. As práticas de transparência institucionalizadas, como o Portal da Transparência, derivam diretamente do mandamento constitucional de transparência na Administração Pública. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/200) e
a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) vêm efetivar esse mandamento, para garantir aos cidadãos o acesso a dados públicos.

A questão da divulgação de dados de servidores foi objeto de questionamento, inclusive judicial, mas os tribunais (como o Tribunal Regional Federal da 1ª região, o Tribunal Superior do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal) já se manifestaram no sentido de se permitir a publicidade dos dados. Em decisão unânime proferida em abril de 2011, os ministros do Supremo Tribunal Federal concluíram que “a pessoa que decide ingressar no serviço público adere ao regime jurídico próprio da Administração pública, que prevê a publicidade de todas as informações de interesse da coletividade”. A remuneração dos agentes públicos é informação de interesse coletivo e fortalece o controle social e, por isso, a princípio, não há mudança com a vigência da LGPD.

 

Implementação da LGPD na Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais

A CGE instituiu um comitê temático, por meio da Resolução CGE nº 20, de 09 de junho de 2020, para realizar os trabalhos de adequação do órgão às disposições da lei.

O grupo é formado por membros da Subcontroladoria de Transparência e Integridade, Auditoria-Geral e Corregedoria-Geral, além de membros da SPGF, área de Tecnologia de Informação e Comunicação, Assessoria Estratégica e de Gestão de Riscos, e Núcleo de Combate à Corrupção.

O comitê realiza seus trabalhos de modo alinhado às diretrizes estabelecidas pelo Grupo de Trabalho sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, no âmbito do Governo do Estado de Minas Gerais.

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Conheça o Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais, do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais

O Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais, no âmbito do Estado, foi instituído pelo Decreto nº 48.237, de 22 de julho de 2021.

O Comitê tem por objetivo orientar os órgãos e entidades quanto à proteção de dados pessoais, no âmbito do Governo Estadual.

 

Por meio de seus membros, vem realizando reuniões técnicas regularmente, para a elaboração de um Programa de Implantação da Lei Geral de Proteção de Dados, bem como um Plano de Ação para o desenvolvimento da Política de Proteção de Dados Pessoais, no âmbito do Estado, e ainda realiza articulação técnica com especialistas de outros entes.

O Comitê promove reuniões com representantes dos órgãos e entidades, para compartilhamento de conhecimento, orientações, materiais instrutivos, ferramentas, palestras e fomento da adequação à LGPD.