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Sobre a LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais regula o tratamento de dados pessoais de pessoas naturais/físicas (dentro e fora do país). Ela visa proteger direitos fundamentais, como a liberdade, a privacidade, o livre desenvolvimento e a personalidade.

A lei traz parâmetros para que o tratamento de dados ocorra sem infringir sua privacidade e proteção. Estabelece também regras de atuação para o Poder Público e o setor privado. Na prática, isso significa que o governo e as empresas terão que garantir mais segurança aos dados pessoais (informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável).

Lupa e um livro aberto

DICA LGPD: Estudos por órgão de pesquisa

 Para produzir um estudo de qualidade é preciso seguir todas as regras e adotar medidas corretas, assim como em uma receita de bolo. 

Bons trabalhos feitos por órgãos de pesquisa devem prever mecanismos para garantir a privacidade e a segurança dos dados, assim como para obter o consentimento expresso dos titulares ou preservarem o anonimato.

pessoa usando terno e capa de super-herói

DICA LGPD: Princípio da adequação

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é como um super-herói que protege seus dados pessoais dos vilões digitais. E um dos superpoderes que ela usa é o princípio da adequação. 

Isso significa que seus dados pessoais só podem ser usados para as finalidades que você autorizou. Quando você inscreve seu e-mail para receber as novidades da sua loja favorita, ela não pode usar esse e-mail para outros fins sem sua autorização, como compartilhar com outras empresas ou enviar spam. 

pessoa agachada usando uma jardineira e carregando um vaso de planta

DICA LGPD: Princípio da qualidade dos dados

Assim como um jardineiro experiente seleciona as sementes mais saudáveis para colher frutos saborosos, a LGPD nos ensina a valorizar a qualidade dos dados que coletamos e armazenamos. Dados precisos, atualizados e relevantes são as sementes que podem florescer em informações valiosas e resultados confiáveis. 

O princípio da qualidade dos dados na LGPD nos lembra que, assim como sementes ruins resultam em plantas fracas, dados imprecisos ou desatualizados podem levar a decisões erradas e riscos de segurança.

chave azul

DICA LGPD: Hipótese do consentimento

Imagine-se navegando por um site de compras online e prestes a inserir seus dados pessoais, como endereço e informações de pagamento. Antes de dar o último passo, você quer ter certeza de que o site é confiável e manterá suas informações em segurança, certo?

Pois é exatamente assim que funciona a LGPD! A hipótese do consentimento garante que você dê seu "ok" antes de qualquer coleta, uso ou divulgação dos seus dados pessoais. Assim, você tem o controle total sobre o que compartilha e com quem compartilha! E o melhor de tudo: se mudar de ideia, você pode retirar seu consentimento a qualquer momento. 

Como estar em conformidade com a LGPD?

Cada instituição é diferente, com necessidades distintas de dados e que ocasionam uma gama de situações.

Há condutas específicas e legislações pertinentes para os diversos tipos de informações, como é o caso, por exemplo, de dados relativos à saúde, segurança, bancários e outros.
Nesses casos, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais deve ser observada juntamente com os normativos específicos.

Há alguns conceitos e ações que serão comuns para a adequação das instituições à LGPD.

É importante observar os fundamentos da proteção de dados pessoais, previstos na lei:

  • Respeito à privacidade;
  • Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
  • Autodeterminação informativa;
  • Liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião;
  • Desenvolvimento econômico e tecnológico, e inovação;
  • Livre-iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor;
  • Direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

Além disso, no âmbito da Administração Pública Estadual de Minas Gerais, o Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais (CEPD) tem orientado as ações de adequação dos órgãos e entidades.

 

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A quem se aplica a LGPD?

 

A lei se aplica a qualquer tipo de “tratamento de dados pessoais”, e alcança instituições e organizações públicas e privadas.

Mas há exceções, a lei não se aplica ao tratamento de dados para as finalidades seguintes:

  • Jornalística
  • Artística
  • Acadêmica
  • Segurança pública
  • Defesa nacional
  • Segurança do Estado
  • Atividades de investigação e repressão de infrações penais